<div style="text-align: justify">Uma empresa de cartão de crédito foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma mulher que recebeu cobrança indevida em faturas. O magistrado do 3; Juizado Especial Cível de Taguatinga determinou, ainda, que a instituição financeira exclua o nome dela do cadastro de inadimplentes. </div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">O juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor ao alegar que a mulher se tornou vitima do caso. Ele ainda entendeu que ela não efetuou a referida compra. Segundo o magistrado, a empresa só se eximiria da responsabilidade se conseguisse provar a culpa de terceiros, mas, no caso, não houve nenhum documento que mostrasse isso.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">Assim, de acordo com o entendimento, a conclusão é de que a sua cobrança foi indevida. O juiz ainda ressaltou que o fato de a mulher ter tido o nome incluído no cadastro de inadimplentes implica dano moral. </div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">A empresa ainda pode recorrer da decisão.</div>