Uma profissional da saúde deve receber indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil, após colega divulgar no ambiente de trabalho que ela estaria viciada em um medicamento, o que causou a ela abalo psicológico. A ré não compareceu à audiência. Da decisão, ainda cabe recurso. A autora da ação afirma que, devido a problemas de saúde, precisou fazer uso do remédio dolantina sob indicação médica.
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Devido ao fato da ré não comparecer à audiência, foi decretada a sentença à revelia, ou seja, presume-se que os fatos apresentados pela autora, por meio de documentação, são verídicos. A ré ainda foi condenada pelo 1; Juizado Especial Cível de Brasília à obrigação de não tecer qualquer comentário a respeito da requerente, sob pena de multa.
Com informações do TJDFT