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Justiça autoriza saidão de presos do regime semiaberto no Natal e ano novo

A Secretaria de Justiça do Distrito Federal ainda não determinou quantos presos deixarão o sistema nos períodos

A Justiça autorizou a saída de detentos do sistema prisional para o natal e ano novo. Batizado de saidão. Eles serão liberados para visitar os parentes a partir de 10h do dia 24 de dezembro até 10h do dia 28. No ano novo, a liberação será às 10h do dia 28 até 10h de 4 de janeiro. A Secretaria de Justiça do Distrito Federal ainda não determinou quantos presos deixarão o sistema nos períodos.

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A decisão partiu da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). De acordo com portaria expedida pela juíza Leila Cury, a decisão é exclusiva para presos que cumprem o regime semiaberto. Além disso, beneficiados não podem estar sob investigação criminal, respondendo a inquérito ou sanção disciplinar.

Os presos beneficiados com o saidão também deverão cumprir uma série de normas. Dentre elas, estar em casa até às 18h, não beber, não frequentar bares, não andar na companhia de outros internos e não se ausentar do DF exceto para o Entorno. A intenção da medida é favorecer a ressocialização de presos e se estenderá a todos os internos que obtiveram progressão de regime até 30 de novembro.