postado em 11/12/2015 10:57
Uma mulher que ficou 18 horas em trabalho de parto no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) deve receber indenização do Governo do Distrito Federal (GDF) no valor de R$ 150 mil por danos morais. O bebê ainda receberá um salário-mínimo mensal e mais R$ 200 de pensão, em regime vitalício, para arcar com os custos do tratamento das lesões devido a complicações no nascimento. Da decisão, cabe recurso.
[SAIBAMAIS]A autora da ação deu entrada na emergência do HRT às 5h50 e foi atendida somente às 20h05, mais de 18h após o rompimento da bolsa, quando o hospital teria tomado as medidas para realizar uma cirurgia cesariana. De acordo com os pais da criança, o recém-nascido foi diagnosticado como portador de lesão cerebral tipo hemiplegia espástica esquerda ; que afeta o desenvolvimento físico e cognitivo ; causada pela demora entre o rompimento da bolsa e a realização da cesariana.
[SAIBAMAIS]A autora da ação deu entrada na emergência do HRT às 5h50 e foi atendida somente às 20h05, mais de 18h após o rompimento da bolsa, quando o hospital teria tomado as medidas para realizar uma cirurgia cesariana. De acordo com os pais da criança, o recém-nascido foi diagnosticado como portador de lesão cerebral tipo hemiplegia espástica esquerda ; que afeta o desenvolvimento físico e cognitivo ; causada pela demora entre o rompimento da bolsa e a realização da cesariana.
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Em sua defesa, o DF alegou não ter ocorrido negligência estatal, já que o parto teria sido realizado no momento oportuno e que o tratamento dado à mãe foi adequado. Declarou também que a sequela diagnosticada na criança não foi causada pelo atendimento médico.
Na sentença da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o juiz condenou o DF ao pagamento de pensão no valor de um salário-mínimo, acrescido do 13;, a título de férias, a partir da data que a criança completar 18 anos, devendo ser pago até o fim de sua vida; uma pensão vitalícia de R$ 200 para ressarcimento com despesas fisioterápicas da criança e indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 150 mil.
Com informações do TJDFT