Jornal Correio Braziliense

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DF terá de indenizar mulher que ficou 18 horas em trabalho de parto no HRT

Ele deverá receber R$150 mil por danos morais. O bebê ainda receberá um salário-mínimo mensal e mais R$ 200 de pensão, em regime vitalício

Uma mulher que ficou 18 horas em trabalho de parto no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) deve receber indenização do Governo do Distrito Federal (GDF) no valor de R$ 150 mil por danos morais. O bebê ainda receberá um salário-mínimo mensal e mais R$ 200 de pensão, em regime vitalício, para arcar com os custos do tratamento das lesões devido a complicações no nascimento. Da decisão, cabe recurso.

[SAIBAMAIS]A autora da ação deu entrada na emergência do HRT às 5h50 e foi atendida somente às 20h05, mais de 18h após o rompimento da bolsa, quando o hospital teria tomado as medidas para realizar uma cirurgia cesariana. De acordo com os pais da criança, o recém-nascido foi diagnosticado como portador de lesão cerebral tipo hemiplegia espástica esquerda ; que afeta o desenvolvimento físico e cognitivo ; causada pela demora entre o rompimento da bolsa e a realização da cesariana.

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Em sua defesa, o DF alegou não ter ocorrido negligência estatal, já que o parto teria sido realizado no momento oportuno e que o tratamento dado à mãe foi adequado. Declarou também que a sequela diagnosticada na criança não foi causada pelo atendimento médico.

Na sentença da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o juiz condenou o DF ao pagamento de pensão no valor de um salário-mínimo, acrescido do 13;, a título de férias, a partir da data que a criança completar 18 anos, devendo ser pago até o fim de sua vida; uma pensão vitalícia de R$ 200 para ressarcimento com despesas fisioterápicas da criança e indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 150 mil.
Com informações do TJDFT