Jornal Correio Braziliense

Cidades

Empresa é condenada a pagar R$ 4 mil a noiva por não entregar presentes

Ela criou lista junto à loja, mas não recebeu os produtos

A 2; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou a Sociedade Comercial e Importadora Hermes, nome fantasia de Compra Fácil, a indenizar em quase R$ 5 mil uma noiva que criou lista de presentes para o casamento, mas não recebeu os utensílios presenteados. A decisão foi unânime.

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Durante o julgamento, foi apurado que as partes estabeleceram contrato para a criação da lista de casamento no site da ré e previa que, a cada item comprado, a autora era informada sobre o produto e o valor correspondente. Porém, ao final, a empresa negou o crédito à cliente. Negou também a existência de qualquer relação contratual.

A autora da ação comprovou a contratação do serviço e também a soma dos presentes adquiridos, que totalizava R$ 729,50. Os itens são uma passadeira a vapor, escorredor de pratos, jogos de toalhas, panela elétrica e cooktop.

A Turma Recursal manteve a condenação no valor de R$ 729,50 por dano material e R$ 4 mil por dano moral.

Com informações do TJDFT