Para quem celebra cada segundo da vida como uma grande vitória, a espera consome. Cansada de aguardar a burocracia da Secretaria de Saúde do DF, uma família recorreu mais uma vez à Justiça e conseguiu dinheiro para importar o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha, para a filha de 9 anos. Segundo os parentes de Sabrina Azevedo Filgueira, o juiz bloqueou da conta da pasta um valor referente ao menor orçamento apresentado e disponibilizou o montante para a compra do CBD.
[SAIBAMAIS]Em maio, uma decisão do juiz da 1; Vara da Fazenda Pública do DF, em caráter de urgência, determinou que a Secretaria de Saúde fornecesse a substância para Sabrina. No entanto, passaram-se mais de 180 dias e a menina não a recebeu. ;Ligo lá (secretaria) semanalmente. O que me deixa mais chateado é saber que o medicamento ainda não foi fornecido, não pelo fato de ser importado, ou por causa da Anvisa, ou por falta de fornecedores. O que causa essa demora são os trâmites burocráticos da pasta, que caminham a passos lentos;, desabafa o pai de Sabrina, Fábio Filgueira Virgulino de Sousa, 35.
A família voltou à Defensoria Pública do DF e pediu ajuda. ;A gente fica com a impressão de que o direito de saúde da nossa filha está sendo desrespeitado. Se a gente fosse esperar desde maio para dar o CBD a ela, sabe-se lá o que poderia ter acontecido;, reclama Fábio. Desde que começou a usar a substância, no ano passado, o quadro de Sabrina apresentou melhora significativa, segundo o pai. ;O efeito foi muito além do que a gente esperava. Além de conter as crises convulsivas, ela passou a compreender mais o mundo e a responder aos estímulos e voltou a estudar. A decisão do juiz foi sábia. Estávamos à base de doações;, relata.
O coordenador do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública, Celestino Chupel, explica que situações como a de Sabrina são frequentes. ;Nós tentamos de todas as maneiras fazer com que o DF cumpra a decisão judicial. Quando não dá certo, buscamos três orçamentos. O juiz bloqueia os valores da conta da Secretaria, do menor orçamento encontrado, e concede um novo prazo para o governo se manifestar. Se a pasta não cumprir o prazo ou impugnar aquele valor, o juiz libera o montante para a família comprar o medicamento;, esclarece. Após a aquisição, o comprovante é apresentado ao magistrado e, nesse período, o paciente não pode solicitar nem receber o remédio. ;É como se o próprio GDF fornecesse a substância;, acrescenta. Contudo, Chupel ressalta que nem sempre o juiz determina em favor do paciente e, em alguns casos, o ;sequestro; de valor não é autorizado.
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que, como as ações dos pacientes correm em segredo de Justiça por envolver menores de 18 anos, a pasta não pode divulgar informações. Com relação aos prazos, afirmou que o processo de importação é regido por legislação específica. ;Nesse sentido, a Secretaria adotou as medidas necessárias para a importação do produto em cumprimento às decisões judiciais;, detalha.
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