A 1; Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um filho que pertubou a tranquilidade dos pais idosos. O jovem, que ainda tentou entrar com recurso, cumprirá pena de 25 dias de prisão em regime aberto. A decisão foi unânime.
O Ministério Público pediu a condenação do filho e alegou que, em outras oportunidades e ;de forma livre e consciente;, ele humilhou seus pais, dirigindo-lhes ;palavras de baixo calão, e perturbou-lhes a tranquilidade, ao ouvir som alto e fazer uso de álcool e entorpecentes onde mora."
Já a defesa, disse que os fatos não deveriam ser tratados sob a ótica do Direito Penal, mas como problema familiar e social. Segundo o réu, as ações não foram intencionais, e sim em reação às abordagens das vítimas, sem a intenção de magoá-las ou denegri-las.
Os pais registraram uma ocorrência policial e fizeram relatório social do Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Idoso - NAPI, no entanto, o réu foi absolvido pelo juiz, que alegou não haver provas de que o filho teria xingado as vítimas apenas por serem idosos. ;A conduta ofensiva era reativa às reclamações que recebia quanto ao hábito de beber e sua embriaguez."
Por fim, a Justiça esclarece que o que se preza é a paz social e a saúde pública. Portanto, o barulho, além de perturbar a coletividade, coloca em risco a saúde física e mental dos ouvintes e "realça a importância da intervenção penal diante da nocividade ao meio social."