Cidades
Empresa é obrigada pagar R$ 1,5 mil a cliente por larva em barra de cereal
A magistrada do 4º Juizado Especial Cível de Brasília defendeu que o ônus de comprovar a inexistência do defeito é do fabricante do produto. A juíza afirmou que a autora tinha o direito a reparação pelos danos sofridos