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Justiça condena empresa em R$ 50 mil após cliente achar rato morto em suco

Segundo a autora, ela serviu o suco de maçã na mamadeira de seu filho e tomou um pouco da bebida diretamente da embalagem, quando percebeu que havia algo dentro da caixa e resolveu abri-la

Uma fabricante de sucos foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou um rato morto dentro da embalagem da bebida. A decisão foi do juiz da 3; Vara Cível de Taguatinga, que julgou parcialmente procedente o pedido da autora. Da decisão, ainda cabe recurso.

A vítima conta ter comprado e ingerido um suco da marca Ades, da empresa Unilever Brasil Industrial LTDA. Segundo a autora, ela serviu o suco de maçã na mamadeira de seu filho e tomou um pouco da bebida diretamente da embalagem, quando percebeu que havia algo dentro da caixa e resolveu abri-la, contatando a presença do rato.


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Depois disso, ela encaminhou uma parte do produto para a fabricante e outra amostra para exame no Instituto de Criminalística, que confirmou a presença de sangue animal e corpo em avançado estado de decomposição.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não ocorreu qualquer contaminação do alimento e que a autora não permitiu o recolhimento total do produto para análise e que nem teria guardado a embalagem de forma adequada. Alegou também que não há contato humano na produção do produto, mas que, no manuseio das embalagens, pode ocorrer microfuros que poderiam comprometer a qualidade da bebida. Por fim, defendeu a inexistência de defeito no produto e insistiu na utilização inadequada pela autora, e negou a ocorrência de dano moral.

Na sentença foi apontado que o laudo do Instituto de Criminalística comprovou a existência de defeito no produto, já que foi encontrado um corpo estranho, bem como sangue de origem animal.

Com informações do TJDFT