O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou nesta sexta-feira (6/11), a decisão da 2; Turma Criminal que não aceitou o recurso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e manteve a sentença do Júri que absolveu Constantino de Oliveira, fundador da empresa Gol Linhas Aéreas, e Antônio Andrade de Oliveira pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Eduardo Queiroz Alves, ex-genro de Constantino, no dia 16 de junho.
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Apesar do recurso apresentado pelo MPDFT, os desembargadores entenderam que a decisão dos jurados deveria ser mantida, pois foi respaldada pelas provas juntadas no processo, que não foram suficientes para provar a culpa dos réus, e ressalvaram que a absolvição não é certeza de inocência, mas que a falta de certeza da culpa não pode gerar a condenação. O TJDFT informou ainda que a decisão do Júri se baseou em elementos de convicção existentes nos autos, que fundamentaram a escolha dos juízes.