postado em 05/11/2015 10:24
Um jogador de futebol foi condenado a pagar R$ 1 mil ao árbitro que o expulsou durante uma partida. A indenização por danos morais foi estipulada após ficar comprovado que o atleta, além de ter xingado a vítima, deu um tapa no rosto e um chute na perna dela. Da decisão, ainda cabe recurso.
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O juiz Carlos Alberto Martins Filho, em sua sentença, relembrou que a agressão física sem motivo e desproporcional, mesmo não causando lesão corporal, é passível de indenização por danos morais.
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O juiz Carlos Alberto Martins Filho, em sua sentença, relembrou que a agressão física sem motivo e desproporcional, mesmo não causando lesão corporal, é passível de indenização por danos morais.
;As pessoas devem manter o mínimo de civilidade na convivência em sociedade, inclusive em partidas de futebol, pois naquele momento em que o árbitro desempenha difícil função, ele não tem afastado o seu direito à dignidade e integridade física;, concluiu Filho.
Com informações do TJDFT
Com informações do TJDFT