A Justiça do DF condenou uma casa de shows do Setor Hípico, próximo à Rodoviária Interestadual, por ter barrado um homem que vestia bermuda. O estabelecimento terá de indenizar o rapaz, morador de Ceilândia, em R$ 1 mil por danos morais. Apesar da possibilidade de recorrer, a casa informou que acatará a decisão judicial.
O caso ocorreu no último mês de agosto. O homem, acompanhado da namorada, compareceu à Bamboa para assistir a um show. Ele vestia bermuda e, por isso, teve a entrada impedida por um dos seguranças do local. O rapaz, então, desistiu de ingressar na casa e recorreu à Justiça, alegando ter sofrido danos morais.
O gerente da casa, Messias Rocha, presenciou o incidente e contou que o segurança perguntou ao frequentador se ele poderia trocar a bermuda por uma calça. ;O rapaz disse que morava muito longe e, por isso, não poderia mudar a roupa. Eu fui chamado e liberei a entrada dele. Mas, ainda assim, não aceitou e foi embora;, defendeu-se o gerente. ;Acho que ele se sentiu constrangido por ser o único, de 1,5 mil pessoas, que vestia bermuda;, comentou.
O gerente ressaltou que há avisos sobre a recomendação para que os frequentadores não usem bermudas, chinelos e camisetas regatas, desde o estacionamento da casa de show até a entrada do local. ;Não é uma proibição. Somente uma orientação;, esclareceu.
O 2; Juizado Especial Cível de Ceilândia, entretanto, entendeu que a recomendação sobre o traje dos frequentadores deveria estar explícita no momento da compra do ingresso, feita pela internet. A Justiça compreendeu também que a casa não apresentou provas testemunhais ou documentais de que liberou a entrada do rapaz após barrá-lo inicialmente.
O advogado da casa de shows, Lalbert Santana, disse que já foi notificado sobre a decisão. Ele tentou um acordo com o homem barrado, mas, não houve sucesso.