Canhedo é investigado por suposto esquema fraudulento de ocultação de bens e receitas do Grupo Econômico Canhedo, ;que estaria utilizando empresas compostas por laranjas voltadas exclusivamente para fraudar credores, os quais teriam relacionamentos bancários com instituições financeiras com agências nas ilhas Cayman;.
[SAIBAMAIS]A defesa do empresário quis revogar a prisão ou substituí-la por uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão. No STF, os advogados de Canhedo haviam recorrido de decisão do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), que indeferiu liminar em habeas corpus por entender que a ;atividade criminosa do paciente continuava a se desenrolar;.
A alegação da defesa foi que a a prisão preventiva foi decretada sem a demonstração da materialidade dos crimes investigados. Na decisão, Schietti afirmou que não é possível afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro, a prisão preventiva do empresário não foi decretada tanto por um suposto descumprimento de cautela alternativa anterior, mas por nova avaliação da sua insuficiência para evitar a continuação da prática da ilicitude penal imputada a ele.
;Tal constatação afasta a manifesta ocorrência de constrangimento ilegal emanado do TRF1 que pudesse ensejar a superação do óbice da Súmula 691 do STF, o que, por conseguinte, qualifica como prematura e indevida qualquer atuação deste tribunal superior;, afirmou o ministro.
Com informações do MPF.