A turma recursal do juizado especial de segunda instância do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou o pedido de habeas corpus preventivo a favor de motoristas do Uber. A solicitação, impetrada pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília (DCE/UniCeub), resguardaria os condutores da empresa caso fossem acusados de exercício ilegal da profissão ou atividade, crime especificado na Lei de Contravenções Penais. A liminar poderia impedir, até o julgamento do mérito, a ocorrência de qualquer processo penal contra os profissionais, como abordagem e encaminhamento deles para delegacias.
A juíza, no entanto, considerou que o DCE não tem respaldo legal para fazer o pedido. Em decisão unânime, a 2; turma recursal confirmou decisão do 1; Juizado Criminal de Brasília e manteve a negação. No pedido, o DCE sustenta que delegados e auditores da Secretaria de Mobilidade (Semob) teriam enquadrado a atividade dos motoristas como contravenção penal de exercício ilegal de profissão. No entanto, representantes da entidade alegaram na petição que essa é uma tentativa de criminalizar a atuação dos condutores. Eles ainda afirmam não encontrar respaldo no direito penal.
No entendimento da magistrada, ;o impetrante é entidade estranha ao âmbito de atuação do universo dos pacientes, esbarrando na falta de previsão legal. Isso porque, à semelhança do que ocorre no Mandado de Segurança Coletivo, exige-se que o pleito do impetrante trate de benefício postulado em favor de membros ou filiados, aferindo-se, assim, a representatividade adequada;.