Um carro desgovernado atropelou uma pessoa em uma parada de ônibus na manhã desta sexta-feira (16/10). O acidente aconteceu por volta de 6h20. O veículo, um Hyundai I30 preto, bateu na parada de ônibus com tanta força que deixou pedaços da lataria no ponto. Testemunhas chamaram o Corpo de Bombeiros. Quando os socorristas chegaram, no entanto, David da Silva Alves já estava morto.
[SAIBAMAIS]O motorista do Hyundai é Davi Alves de Carvalho, 23 anos. O teste de alcoolemia acusou 0,51ml/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). A colisão e o atropelamento aconteceram em uma parada em frente a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Houve vazamento de óleo na pista. O Detran fechou duas faixas no local e aguarda, agora, a perícia da Polícia Civil.
David morava em Samambaia e descia diariamente na parada em que aconteceu o acidente. Ele era casado há três anos e não tinha filhos. Com a força do impacto, ele foi arremessado a cerca de 30 metros do ponto de ônibus. A vítima era funcionária terceirizada da Abin.
O motorista não se feriu. Ele foi conduzido à 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul). O acidente gerou um congestionamento que afeta, neste momento, o Setor Policial Sul, o Setor de Indústria e Abastecimento (Sia), a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). A recomendação para motoristas que saem de Ceilândia ou Taguatinga deem preferência para a via Estrutural.
O que diz a lei
A Lei Federal n; 11.705, de 19 de junho de 2008, fixou a tolerância zero para quem dirige alcoolizado. E estabeleceu que os flagrados com 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões cometem crime, são presos e processados. O infrator pagava multa de R$ 957,70 e tinha o direito de dirigir suspenso por um ano. Quatro anos depois, a Lei Federal n; 12.760, de 20 de dezembro de 2012, manteve a tolerância zero e, no caso de flagrante, além do índice de álcool, especificou como prova sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora, assim como imagens, vídeos e depoimentos de testemunhas para caracterizar o crime. A multa passou a ser de R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. Outra novidade foi a aplicação da multa em dobro para quem é pego duas vezes em menos de um ano.
Colaborou, Thiago Soares