Uma mulher receberá uma indenização de R$ 7 mil após ser mal atendida em um supermercado do Distrito Federal. A juíza do 6; Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial da ação para condenar a Companhia Brasileira de Distribuição. De acordo com a mulher, em 27/08/2014, os preços das mercadorias que comprava estavam sendo registrados no caixa com preços diferentes daqueles que ela havia visto nas gôndolas.
Ao solicitar o cancelamento dos produtos com preços alterados ; a compra cairia de R$ 196 para R$ 114 após isso ;, ela chamou o gerente para resolver a situação. De acordo com seu relato, o gerente alegou que a requerente não teria dinheiro para pagar as mercadorias, por isso ela teria causado o problema. A afirmação do funcionário chocou a mulher que, ao pedir mais respeito, foi xingada pelo gerente ; este mandou outros empregados recolherem as compras, impedindo que elas fossem levadas. Ao tentar evitar que os produtos fossem devolvidos às prateleiras, a requerente ainda teria caído no chão, não tendo sido ajudada pela equipe do estabelecimento.
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A empresa responsável pelo supermercado não apresentou contestação. Com isso, a juíza entendeu que os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos. Dessa forma, o comportamento do gerente trouxe à mulher humilhação, constrangimento, sentimento de angústia diante de outras pessoas presentes, além de ofensa à sua integridade física, em razão da queda. Para a juíza, ficou comprovado o descaso e a inadaptação da companhia aos termos estabelecidos pela Política Nacional de Consumo, gerando a indenização.
Com informações do TJDFT.