O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a ilegalidade da greve dos profissionais da Saúde. A orientação é de retorno imediato. E, caso os servidores não retornem às atividades, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A Procuradoria-Geral do DF colocou como réus o Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Radiologia, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF) e o Sindicato dos Odontologistas (SODF).
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O GDF alegou que a greve traz prejuízos irreparáveis à regular prestação dos serviços de saúde, interrompendo a assistência aos doentes em áreas críticas, tais como em UTIs adulto, infantil e neonatal; centros cirúrgicos e obstétricos; emergência; cirurgias de cabeça e pescoço. Outro fator usado na argumentação pela procuradoria é o aumento de demandas no Judiciário buscando atendimento na rede pública.
Com informações da Agência Brasília
A Procuradoria-Geral do DF colocou como réus o Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Radiologia, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF) e o Sindicato dos Odontologistas (SODF).
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O GDF alegou que a greve traz prejuízos irreparáveis à regular prestação dos serviços de saúde, interrompendo a assistência aos doentes em áreas críticas, tais como em UTIs adulto, infantil e neonatal; centros cirúrgicos e obstétricos; emergência; cirurgias de cabeça e pescoço. Outro fator usado na argumentação pela procuradoria é o aumento de demandas no Judiciário buscando atendimento na rede pública.
Com informações da Agência Brasília