Os pais com filhos matriculados em escolas particulares do Distrito Federal começaram a pensar no reajuste das mensalidades para o ano letivo de 2016, que pode chegar a 15%, de acordo com levantamento do Correio. Não há um cálculo-base para as instituições que determine o acréscimo anual. Segundo a Lei n; 9870/99, o aumento fica a critério de cada colégio. No entanto, o valor deve estar de acordo com as despesas da instituição e precisa ser divulgado até 45 dias antes do início do período da renovação de vínculo por meio de planilha de custos. Se a alta for considerada abusiva, os responsáveis devem procurar o Procon ou até mesmo recorrer à Justiça. Até 1; de outubro, houve 1,3 mil reclamações do tipo no órgão de proteção ao consumidor (leia Abusos).
As escolas podem incorporar à mensalidade despesas com folha de pagamento, impostos, aluguel do imóvel, material de escritório, água, luz, telefone etc. De acordo com a lei, a quantia a ser paga pelo ensino é cobrada em seis ou 12 parcelas mensais iguais, segundo o regime adotado pela direção ; anual ou semestral ;, ou seja, os meses de recesso ou de férias são inclusos nos custos, ainda que não ocorram aulas.
Também são atribuídos ao reajuste gastos com o material coletivo, pois a Lei n; 12.886/2013 proíbe as escolas de cobrar taxas extras ou mesmo que os pais comprem resmas, tubos grandes de cola branca e outros itens que não sejam para uso individual. A Portaria n; 971/97, do Ministério da Educação, exige que os valores das mensalidades e de outras taxas cobradas pelo colégio devem estar previstos no Catálogo da Instituição, documento de livre consulta.
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