Diferentemente do recomendado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem liberado a importação do canabidiol (CBD), uma das substâncias derivadas da maconha, para pacientes sem restrição de idade. Além disso, a autarquia aceita prescrição de qualquer especialidade médica, não apenas de neurologistas. Nesta quinta-feira, mães e pais de crianças que sofrem com crises epiléticas de difícil controle estiveram reunidos com a diretoria da Anvisa. Na ocasião, os representantes assumiram o compromisso de atender os pedidos dos familiares.
Além de informar aos pais que o órgão não restringe a idade do paciente e aceita prescrição de outros médicos, os representantes disseram que até o fim do mês, a Anvisa deve reunir um grupo de especialistas para avaliar os usos e as aplicações do CBD a fim de desvincular as decisões do órgão da Resolução n; 2.113/2014 do CFM. Com isso, abre-se a possibilidade de permitir a importação do CBD para outras doenças, não apenas a epilepsia.
Até o momento, a Anvisa segue a resolução do CFM publicada em dezembro do ano passado. O documento autoriza e regulamenta o uso compassivo do canabidiol para crianças e adolescentes, até os 18 anos, que sofrem com crises de epilepsias que não reagem a tratamentos convencionais.
A resolução detalha critérios para a utilização do CBD para fins terapêuticos no Brasil e proíbe a prescrição da cannabis sativa para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. No entanto, determina condições. Além de limitar o uso por idade e restringir a prescrição para neurologistas, ou um especialista em áreas de atuação correlata, a indicação terapêutica deve ocorrer no caso de uso compassivo, ou seja, quando não há resposta por parte dos outros remédios. Mas o CBD não deve substituir completamente outros medicamentos e, sim, ser usado de maneira associada.
Além de informar aos pais que o órgão não restringe a idade do paciente e aceita prescrição de outros médicos, os representantes disseram que até o fim do mês, a Anvisa deve reunir um grupo de especialistas para avaliar os usos e as aplicações do CBD a fim de desvincular as decisões do órgão da Resolução n; 2.113/2014 do CFM. Com isso, abre-se a possibilidade de permitir a importação do CBD para outras doenças, não apenas a epilepsia.
Até o momento, a Anvisa segue a resolução do CFM publicada em dezembro do ano passado. O documento autoriza e regulamenta o uso compassivo do canabidiol para crianças e adolescentes, até os 18 anos, que sofrem com crises de epilepsias que não reagem a tratamentos convencionais.
A resolução detalha critérios para a utilização do CBD para fins terapêuticos no Brasil e proíbe a prescrição da cannabis sativa para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. No entanto, determina condições. Além de limitar o uso por idade e restringir a prescrição para neurologistas, ou um especialista em áreas de atuação correlata, a indicação terapêutica deve ocorrer no caso de uso compassivo, ou seja, quando não há resposta por parte dos outros remédios. Mas o CBD não deve substituir completamente outros medicamentos e, sim, ser usado de maneira associada.