O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-ministro da Educação Cid Ferreira Gomes a pagar R$ 50 mil por danos morais ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, após uma declaração do ex-ministro, que acusou Cunha de achaque. O episódio ocorreu em fevereiro deste ano. Da sentença, ainda cabe recurso. Para justificar o pedido de indenização, Eduardo Cunha alegou que as acusações ;mancharam sua honra e reputação;, uma vez que foram divulgadas por diversos veículos de comunicação.
O ex-ministro, por sua vez, se defendeu alegando ter usado o termo ;achaque; ao se referir ;à manobra de pressão política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com a intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente;. Negou ainda ter feito referência direta à pessoa de Eduardo Cunha. Outro argumento usado por Gomes se baseou na liberdade de expressão.
Diante do apresentado, o juiz considerou ter havido danos morais. ;Ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado. Veja-se que quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta;, ponderou.
Declaração
Em uma visita à Universidade Federal do Pará, Cid Gomes teria feito afirmações injuriantes à honra e imagem dos deputados federais. Convocado à Câmara dos Deputados para esclarecer os fatos, divulgados no blog de um jornalista, o ex-ministro não teria se retratado das acusações. Ao contrário, reafirmou tudo que havia dito anteriormente em plenário. Ao ser chamado de mal-educado pelo presidente da Casa, o réu virou-se diretamente para ele e falou: ;prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque."
O ex-ministro, por sua vez, se defendeu alegando ter usado o termo ;achaque; ao se referir ;à manobra de pressão política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com a intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente;. Negou ainda ter feito referência direta à pessoa de Eduardo Cunha. Outro argumento usado por Gomes se baseou na liberdade de expressão.
Diante do apresentado, o juiz considerou ter havido danos morais. ;Ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado. Veja-se que quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta;, ponderou.
Declaração
Em uma visita à Universidade Federal do Pará, Cid Gomes teria feito afirmações injuriantes à honra e imagem dos deputados federais. Convocado à Câmara dos Deputados para esclarecer os fatos, divulgados no blog de um jornalista, o ex-ministro não teria se retratado das acusações. Ao contrário, reafirmou tudo que havia dito anteriormente em plenário. Ao ser chamado de mal-educado pelo presidente da Casa, o réu virou-se diretamente para ele e falou: ;prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque."
Com informações do TJDFT