Um psiquiatra foi condenado por danos morais no valor de R$ 50 mil, por ofender uma atendente de cinema por preconceito racial em 2012. A sentença da 12; Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O julgamento foi realizado na quarta-feira (2/9). A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a acusação, no dia 29 de abril de 2012, no Cine Cultura do Shopping Liberty Mall, Heverton Octacílio de Campos Menezes, ofendeu uma atendente do cinema na presença de várias pessoas. A vítima afirmou que, no dia, trabalhava normalmente, como atendente de caixa, quando Heverton exigiu que fosse atendido com preferência aos demais clientes e alegou que o início da sua sessão era imediato. A atendente educadamente, orientou-o a esperar na fila, pois os outros clientes também iriam assistir à mesma sessão. Inconformado, o réu disse que ela estava sendo "muito grossa com ele", e fez declarações racistas, como "o seu lugar não é aqui, lidando com gente, por isso você é dessa cor. Você deveria estar na África cuidando de orangotangos." Diante disso, a vítima ficou sem reação e começou a chorar.
[SAIBAMAIS]Durante o julgamento, Heverton alegou que a autora negou o atendimento preferencial e argumentou que continuou tentando comprar o seu bilhete. Ele também negou qualquer preconceito de raça.
Para o desembargador relator do processo Sebastião Coelho, as afirmações do réu "retratam um descaso reiterado com os direitos fundamentais alheios e, via de consequência, com a justiça. Esse comportamento reprovável demanda a necessidade de que haja uma firme e urgente resposta do Poder Judiciário em favor da vítima considerada vulnerável, atacada verbalmente em seu local de trabalho com expressões desrespeitosas que a inferiorizavam em decorrência da cor da sua pele".
O psiquiatra havia sido condenado pela 3; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelo crime de injúria racial, em 2014, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto e 12 dias multa, mas recorreu da sentença.