O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com liminar na Justiça pedindo concurso público imediato para o cargo de agente de vigilância ambiental do DF. Na ação, consta que o quadro defasado de agentes impede o GDF de garantir as políticas públicas de redução de risco a doenças como dengue, leishmaniose, raiva e hantavirose, além de proliferação de ratos, aranhas e escorpiões.
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A 2; Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), o GDF não fez concurso para aumentar o quadro de funcionários na área. Ao invés disso, contratou temporariamente 460 profissionais. No entanto, como eles executam uma função permanente e essencial, só podem ser contratados temporariamente em em caso de "necessidade temporária e excepcional interesse público", como consta no artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Distrital 4.266/2008.
O Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal conseguiu na Justiça, em julho último, impedir o GDF de realizar novas contratações temporárias. Na visão do juiz José Eustáquio Teixeira, que julgou a ação, contratar temporários com demanda reprimida para concurso público é desvio de finalidade. O governo, no entanto, ainda pode recorrer.
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