A Justiça condenou um homem a pagar R$ 40 mil por abandono afetivo e negativa de paternidade da filha. A mãe da menina ajuizou uma ação de indenização com o objetivo de ser ressarcida em danos materiais e morais causados pelo réu. A filha dela nasceu em 1989. Na época, não havia mecanismos eficazes para determinar a paternidade. Mas, em 2013, após um exame de DNA, a suspeita se confirmou. Antes do exame, o homem teria sido omisso.
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A defesa alegou que o réu não praticou nenhum ato ilícito para que respondesse civilmente. Sendo assim, o juiz da 4; Vara Cível de Taguatinga julgou parcialmente procedente o pedido da mulher, acatando a ocorrência de dano moral. O magistrado entendeu ;apresentar-se evidente ofensa a predicativos da personalidade da parte da autora;.
Com informações do TJDFT