Jornal Correio Braziliense

Cidades

Fornecer o diploma é obrigação da escola, mesmo em caso de inadimplência

A legislação prevê que o aluno não pode sofrer sanções pedagógicas, como a recusa da instituição em entregar o certificado de conclusão de curso. Qualquer dificuldade nesse sentido deve ser denunciada ao Ministério da Educação


A maior expectativa de quem conclui uma faculdade ou se matricula em um curso é receber o diploma para arranjar um emprego na área ou ganhar uma promoção na empresa onde trabalha. Mas o sonho pode ser frustrado quando o acadêmico não consegue obter o certificado. As justificativas das instituições são as mais variadas. Vão desde débitos até complicações administrativas. Porém, todos os argumentos são ilegais, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em uma busca rápida na internet, é possível encontrar relatos de diversos casos. O Procon-DF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não têm dados específicos sobre o assunto, o que dificulta o monitoramento do problema. A recomendação de especialistas é acionar o Ministério da Educação (MEC) em situações de abusos.

A assistente administrativa Bruna Danuey de Souza, 29 anos, está apreensiva com a situação dela com a faculdade. Ela cursou Direito no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) entre 2009 e 2013. No último semestre de graduação, passou por dificuldades financeiras e não conseguiu honrar todos os compromissos com a instituição de ensino. Mesmo assim, concluiu o semestre. “Na época, eu estava devendo o período e me informaram que eu teria de procurar o setor financeiro para resolver a minha situação e colar o grau. Como não tinha como quitar as dívidas, deixei para resolver depois”, recorda.

Depois disso, Bruna estabilizou-se financeiramente e passou no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O teste avalia a capacitação, o conhecimento e a prática para o exercício da advocacia. Sem passar por ele, não é possível exercer a profissão. Diante disso, ela procurou a universidade para a emissão do diploma de conclusão de curso, mas foi surpreendida com a informação de que estaria desvinculada da unidade de ensino. “Disseram que eu estava devendo 27 horas. Eu não tinha conhecimento disso. Tentei resolver a situação, mas a instituição não se mostrou disposta para negociações. O meu único objetivo é exercer logo a minha profissão”, reclamou.

O UDF deu, como alternativa, a possibilidade de a assistente administrativa prestar um novo vestibular para a reativação da matrícula. “Fiz a prova em outra faculdade e solicitei transferência para o UDF. Tudo isso para conseguir pegar o meu diploma”, contou. A apreensão aumentou na hora da avaliação da grade curricular de Bruna. A instituição quis aproveitar somente 70% do curso feito na própria unidade. “Sinto como se eu tivesse sendo punida por não ter pago a faculdade no passado. Eu estou impedida de exercer a minha profissão por causa dessa recusa de entrega do diploma”, queixou-se. A solução encontrada pela jovem foi acionar a Justiça.

Para o especialista em Direito do consumidor Paulo Roque, o caso demonstra que a instituição aplica uma punição em razão de a estudante ter ficado um período inadimplente. “O aluno não pode ser prejudicado na obtenção de documentos por eventuais dificuldades financeiras. A lei diz que não pode haver nenhuma sanção pedagógica”, explicou. “Submetê-la a um novo vestibular é inadequado. Isso até porque ela não foi informada anteriormente sobre essa pendência na carga horária. Essa atitude do estabelecimento é bem abusiva”, avaliou.

O UDF esclareceu, em nota, que, conforme a legislação vigente, a falta de pagamento de mensalidades não impede o recebimento do diploma, a participação nas aulas ou a realização de provas. Além disso, todos os alunos formados têm acesso ao documento comprobatório. Em relação ao caso de Bruna Souza, a instituição informou que ela ingressou na unidade no primeiro semestre de 2009 e estudou até o segundo semestre de 2013. “Entretanto, não integralizou a matriz curricular de 180 horas de atividades complementares. Por esse motivo, não concluiu o curso de Direito e, consecutivamente, não está apta a receber o diploma”, detalhou o texto.

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