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No decorrer do inquérito civil instaurado por um procurador do MPF, há várias oportunidades para que a ANTT esclarecesse quais medidas seriam adotadas a fim de evitar o pagamento do pedágio por usuários que usam a BR-040 exclusivamente para acessar o comércio localizado entre a cidade e a praça de pedágio. "Embora a ANTT tenha pedido dilação de prazo para resposta, notícias veiculadas pela imprensa informam que a Agência teria dito que apenas veículos oficiais estariam isentos da tarifa", alega o MPF, por meio de nota.
Para a procuradora da República que cuida do caso, a cobrança de pedágio dos munícipes para o trânsito dentro de suas fronteiras fere os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. "Não é razoável que os cidadãos de Cristalina paguem a tarifa a cada vez que tenha que se deslocar para ir ao trabalho, supermercado, hospitais, consultas médicas ou levar os filhos à escola, por exemplo".
Ainda segundo a procuradora, "os produtores da região terão que passar diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que pode encarecer os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural".
Na recomendação, o MPF pede que a cobrança da tarifa seja suspensa até que se construa uma via alternativa para os moradores do município ou seja providenciada a concessão do benefício de isenção ao pagamento das tarifas do pedágio aos proprietários de veículos com placa de Cristalina. A ANTT tem o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o acatamento da recomendação.
Com informações do MPF