Uma faculdade do Distrito Federal foi condenada pela Juíza do 6; Juizado Especial Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 4 mil de danos morais para uma estudante que contratou um curso não realizado pela instituição. A empresa também terá que ressarcir o valor, corrigido, de R$ 2.170,81.
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De acordo com o processo, a estudante fez um contrato de prestação de serviços educacionais, no valor de R$ 1 mil, junto à instituição, para realizar uma pós-graduação em Direito Penal, no ano de 2010. No entanto, a empresa nunca ofertou o curso e durante vários anos houve a alteração no contrato para que a pós-graduação fosse realizada em outras áreas.
Na decisão, a juíza afirmou que ;não é possível admitir que o fornecedor receba determinada quantia e permanecer inerte durante tanto tempo, sem dar solução à pendência, ou ao menos justificar;.
A empresa terá que devolver o valor pago pelo curso, atualizado e também foi condenada a pagar danos morais para a estudante.
*Com informações do TJDFT