Jornal Correio Braziliense

Cidades

Homem terá de pagar R$ 120 mil à ex após 'estelionato sentimental'

Réu terá de ressarcir a ex-namorada por ter usado dinheiro emprestado enquanto o casal mantinha um relacionamento; a decisão não cabe recurso

A 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o recurso do homem condenado a restituir à ex-namorada por crime de ;estelionalto sentimental;. Ele terá de pagar à mulher R$ 120 mil, referente a empréstimos da época em que namoravam (entre 2010 e 2012). A decisão não cabe recurso.

A Justiça entendeu que deve ser mantida a sentença: reembolso de aproximadamente R$ 100 mil pelos empréstimos, além de R$ 20 mil por danos morais. Isso porque a documentação reunida no processo ; composta em maior parte por mensagens trocadas entre o casal ; comprova, segundo o colegiado, que a mulher efetuou contínuas transferências ao ex e quitou dívidas em instituições financeiras no nome dele.

O réu teria adquirido itens como roupas, calçados e celular, pagou contas telefônicas e arcou com diversas despesas. Motivado pela esperança de manter o relacionamento amoroso com a mulher, ele teria prometido devolver o dinheiro emprestado à ex-namorada assim que voltasse a ter estabilidade financeira.


A Justiça considera que, ao prometer devolução dos empréstimos obtidos, o réu criou na vítima a expectativa de que receberia de volta os valores.


Em entrevista por telefone ao Correio, o advogado do réu, Paulo Ricardo Silva, afirmou que a quantia a ser paga pelo cliente é exagerada. ;Acho que o juiz deveria considerar os empréstimos que fogem do comum. Mas, levar em conta pagamento de cartão de crédito, roupas, entendemos que são padrões de normalidade, como presentes;, comenta. O advogado afirmou, ainda, que deve tentar um acordo para pagamento do valor estipulado.

Já o advogado da vítima, Claudiney Carrijo, disse que o réu ainda não acenou com uma proposta de entendimento.

Relembre o caso
Em setembro de 2014, a 7; Vara Cível de Brasília condenou um homem a devolver à ex-namorada um dinheiro usado como empréstimo no período em que eles namoravam, entre 2010 e 2012. Com o dinheiro, ele teria adquirido bens como roupas, calçados e celular, e ainda quitado dívidas.

O caso chegou à Justiça pela vítima em 2013, quando ela alegou que precisou fazer empréstimos bancários para saldar dívidas. Assim, ela acumulou débitos de aproximadamente R$ 100 mil durante o namoro para ajudar o companheiro, que ficou conhecido como ;estelionato sentimental;.