O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais e pensão ao filho menor de uma policial morta na delegacia até ele completar 25 anos. A vítima foi rendida e morta com um tiro enquanto trabalhava na 12; Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte). Segundo consta nos autos do processo, uma pessoa com doença mental entrou na unidade policial e transitou livremente nas dependências de acesso restrito aos policiais. O responsável pelo homicídio encontrou um revólver calibre 38 e, de posse da arma, rendeu a policial e disparou contra ela. Em defesa a Justiça, o governo disse que a vítima foi morta por uma pessoa sem vínculo funcional com o Estado e alegou não haver omissão na vigilância e controle das dependências da delegacia.
Apesar da posição do GDF, o desembargador relator considerou a atitude do governo negligente tanto no controle das áreas de acesso restrito quanto na guarda de uma arma em gaveta destrancada da mesa de trabalho. O magistrado não excluiu a possibilidade de uma terceira pessoa estar envolvida no caso, uma vez que o autor do crime permaneceu cerca de 15 minutos na área restrita.
Na decisão o desembargador destacou que "esse lapso de tempo é suficiente para demonstrar que, diferentemente do que afirma o réu, as coisas não aconteceram de forma repentina, sem tempo hábil para que pudessem perceber qualquer anormalidade e tomar as medidas cabíveis;. Ele ainda considerou que houve falhas na segurança do local. ;A ação não foi, portanto, súbita e imprevisível, demonstrando que o Estado e seus agentes não realizaram a vigilância necessária do local, principalmente quando se trata de uma delegacia de polícia, cuja função é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", concluiu.
Embora o juiz da 5; Vara de Fazenda Pública tenha fixado a condenação de danos morais e pensão civil ao filho menor da vítima, os demais pleiteiam aumento no valor e extensão da pensão para outra filha que, na época da morte da mãe, estava com 17 anos e hoje tem 22. Na reanálise do caso, os desembargadores, por maioria, mantiveram o valor da indenização por danos morais.