A Lei n; 4.092/2008, válida desde 2012, determina que o volume provocado por atividades em área mista com vocação comercial seja de, no máximo, 65 decibéis em ambientes externos durante o dia e de 55 dB durante a noite. O Projeto de Lei n; 445/2015 propõe que os limites sejam de 75dB no período diurno e 70dB no noturno (veja Arte). O autor da proposta, deputado Ricardo Vale (PT), considera que a atual norma tem sido rigorosa. ;A lei é muito dura no DF. O índice de 55 dB é o menor do Brasil. Com a restrição, é impossível ter música ao vivo, culto ou missa em qualquer local com acústica ou espaço aberto. Em outras unidades federativas, os limites são de 60dB e até 85 dB, dependendo do horário e da região;, explica.
Uma das representantes do movimento ;Quem desligou o som?;, Gabriela Tunes defende a ampliação dos limites sonoros, além da mudança do local de aferição e da permissão da música em locais abertos. ;O foco da lei atual é no incomodado e não no emissor. Que a legislação proteja o incomodado, mas sem amordaçar o emissor. Do jeito que está, a música é proibida em Brasília;, diz.
O coordenador do Fórum de Cultura do DF, maestro Rênio Quintas, propõe a mudança inclusive no nome. Para ele, a Lei do Silêncio pode ser chamada de Lei da Convivência. ;Sem tirar o direito das pessoas de terem o seu repouso garantido, é preciso reestabelecer a convivência harmoniosa entre arte e cultura. Todo músico, hoje, que toque um instrumento pode ser taxado como criminoso ambiental;, denuncia.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.