O projeto de compartilhamento de bicicletas chegou para revolucionar as cidades.
Foi encarado com um passo à frente, um investimento típico de países de primeiro mundo. O que
ninguém imaginou era que um simples passeio poderia gerar muita dor de cabeça. Atento a isso, o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma pesquisa sobre os termos de uso das
bikes compartilhadas, patrocinadas por bancos privados. O resultado não foi tão animador quanto
o sistema. De acordo com o Idec, há cláusulas abusivas nos contratos. A principal delas é sobre
possível roubo ou furto do equipamento. Tendo ou não a ocorrência, o consumidor terá de pagar
multa e entregar uma bicicleta à empresa, além de poder ser acionado
judicialmente.
Essa foi a primeira vez que o sistema foi analisado. Quem usa sabe o
que precisa ser feito: preencher um cadastro de mobilidade no site do banco responsável e, por
fim, concordar com os termos de uso. É só marcar o quadradinho logo abaixo do cadastro. Sem
aceitar isso, não tem como finalizar o processo. Mas é justamente nessa hora que está o risco.
Como a maioria dos clientes não lêem todo o contrato, certas cláusulas passam despercebidas.
Segundo a advogada do Idec, Lívia Cattaruzzi, o foco foi nos direitos dos clientes. Ter de
aceitar os termos para poder dar prosseguimento ao processo é apenas o primeiro abuso. ;Se a
pessoa não clicar, não tem o serviço, não tem acesso. E o consumidor não tem como discutir ou
argumentar;, explicou Lívia.
Um segundo ponto, de acordo com a pesquisa, são as taxas
abusivas. Algumas estabelecem que, em caso de danos, furtos, extravio ou roubo, haverá multa.
Não se leva em conta, no entanto, se foi proposital ou não. Será cobrada a taxa de R$ 50. ;No
caso da não devolução, que poderá ser por vários motivos ; entre eles, o roubo ;, há taxa tanto
para quem apresenta a ocorrência como para quem não apresenta. Mas o contrato ainda é confuso. E
não deixa claro que o consumidor será ressarcido;, afirmou a advogada do Idec.
O
cenotécnico Alerrandro Rodrigues, 25 anos, mora no Guará, trabalha na Funarte e, com frequência,
recorre às bikes compartilhadas. Para ele, o valor de R$ 10 pago ao ano é irrisório perto das
vantagens do serviço, mas, ao saber das cláusulas, não teve dúvidas. ;O valor que eles pedem não
vale a bicicleta. É, sim, abusivo;, concordou. Assim como a maioria das pessoas, Alerrandro não
leu os termos do contrato com atenção. E, se fosse roubado, não teria R$ 1.350 para pagar. Ele
comenta, ainda, que nem sempre as bikes estão em perfeito estado. Teve problemas com pneu
murcho, com as marchas e com corrente solta. ;Deveriam, pelo menos, chamar atenção para esses
valores que teríamos de pagar, em caso de dano ou furto;, ponderou.
A matéria completa está disponível , para assinantes. Para assinar, clique .