Jornal Correio Braziliense

Cidades

Pesquisa mostra que bicicletas compartilhadas têm contrato de risco

Serviço oferecido em algumas capitais do país reúne cláusulas abusivas, como pagamento de multa em caso de roubo ou furto. Diante do resultado, empresa responsável pelos equipamentos informa que fará mudanças no cadastro

 O valor que eles pedem não vale a bicicleta. É, sim, abusivo. Deveriam, pelo menos,
                            chamar atenção para esses valores que teríamos de pagar, em caso de dano ou furto
                            Alerrandro Rodrigues, 25 anos, cenotécnico

O projeto de compartilhamento de bicicletas chegou para revolucionar as cidades. Foi encarado com um passo à frente, um investimento típico de países de primeiro mundo. O que ninguém imaginou era que um simples passeio poderia gerar muita dor de cabeça. Atento a isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma pesquisa sobre os termos de uso das bikes compartilhadas, patrocinadas por bancos privados. O resultado não foi tão animador quanto o sistema. De acordo com o Idec, há cláusulas abusivas nos contratos. A principal delas é sobre possível roubo ou furto do equipamento. Tendo ou não a ocorrência, o consumidor terá de pagar multa e entregar uma bicicleta à empresa, além de poder ser acionado judicialmente.

Essa foi a primeira vez que o sistema foi analisado. Quem usa sabe o que precisa ser feito: preencher um cadastro de mobilidade no site do banco responsável e, por fim, concordar com os termos de uso. É só marcar o quadradinho logo abaixo do cadastro. Sem aceitar isso, não tem como finalizar o processo. Mas é justamente nessa hora que está o risco. Como a maioria dos clientes não lêem todo o contrato, certas cláusulas passam despercebidas. Segundo a advogada do Idec, Lívia Cattaruzzi, o foco foi nos direitos dos clientes. Ter de aceitar os termos para poder dar prosseguimento ao processo é apenas o primeiro abuso. ;Se a pessoa não clicar, não tem o serviço, não tem acesso. E o consumidor não tem como discutir ou argumentar;, explicou Lívia.

Um segundo ponto, de acordo com a pesquisa, são as taxas abusivas. Algumas estabelecem que, em caso de danos, furtos, extravio ou roubo, haverá multa. Não se leva em conta, no entanto, se foi proposital ou não. Será cobrada a taxa de R$ 50. ;No caso da não devolução, que poderá ser por vários motivos ; entre eles, o roubo ;, há taxa tanto para quem apresenta a ocorrência como para quem não apresenta. Mas o contrato ainda é confuso. E não deixa claro que o consumidor será ressarcido;, afirmou a advogada do Idec.

O cenotécnico Alerrandro Rodrigues, 25 anos, mora no Guará, trabalha na Funarte e, com frequência, recorre às bikes compartilhadas. Para ele, o valor de R$ 10 pago ao ano é irrisório perto das vantagens do serviço, mas, ao saber das cláusulas, não teve dúvidas. ;O valor que eles pedem não vale a bicicleta. É, sim, abusivo;, concordou. Assim como a maioria das pessoas, Alerrandro não leu os termos do contrato com atenção. E, se fosse roubado, não teria R$ 1.350 para pagar. Ele comenta, ainda, que nem sempre as bikes estão em perfeito estado. Teve problemas com pneu murcho, com as marchas e com corrente solta. ;Deveriam, pelo menos, chamar atenção para esses valores que teríamos de pagar, em caso de dano ou furto;, ponderou.

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