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Ministério Público vai investigar memorial de João Goulart

Órgão solicita ao governo o processo de transferência da área pública ao instituto que leva o nome do ex-presidente. GDF vai analisar novamente documentação. A ONG pediu que a Polícia Federal apurasse protestos contra o monumento

postado em 09/04/2015 06:03

A área destinada para o memorial era do Arquivo Público do DF: doação pode ter ignorado exigências legais

A construção do Memorial Liberdade e Democracia Presidente João Goulart, ao lado da Praça do Cruzeiro, é investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A 4; Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) pediu o processo à Secretaria de Cultura para verificar se as regras para a transferência da área pública ao Instituto João Goulart, responsável pela obra, foram cumpridas. O anúncio da criação do espaço em homenagem ao ex-presidente deposto pelo regime militar em 1964 gerou movimentos contrários ao monumento, previsto para ficar no gramado central do Eixo Monumental.

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O MP vai investigar a forma como o governo repassou a área para o Instituto João Goulart e a legalidade da obra. ;Em área tombada, o regramento para construir é diferente. Há mais exigências;, explicou a promotora da 4; Prourb, Maria Elda Fernandes Melo. Como o terreno cedido pertencia à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), algumas regras precisam ser observadas. ;É necessário elaborar uma lei complementar e realizar licitação quando se trata de área pública;, comentou Maria Elda. A promotora já está com o processo em mãos, mas não há um prazo para o fim da investigação.

[SAIBAMAIS]O Conselho de Planejamento Territorial do DF (Conplan) aprovou o repasse do terreno em 2006. Em 2013, o GDF doou o terreno para o instituto responsável pela obra do memorial por meio de um convênio. Mas, antes da doação, já havia um questionamento em relação à área. Em 2008 e 2009, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) emitiu os pareceres n; 34 e n; 84, respectivamente, apontando ilegalidade nas alterações feitas no lote. De acordo com a PGDF, o governo não teria feito uma lei complementar específica, com o plano urbanístico para o canteiro central do Eixo Monumental, nem realizado audiência pública para consultar a população sobre a transferência do lote ; conforme o artigo 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF. Também deveria ter sido feito estudo para comprovar o relevante interesse público da obra.

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