Em 12, 13 e 14 de dezembro, o ex-senador foi liberado da prisão apenas com a autorização dos representantes da Sesipe. Na ocasião, uma das filhas postou, em uma rede social, a foto do pai, o que chamou a atenção do MPF.
Cláudio enviou uma justificativa à juíza responsável pelo processo alegando que teria autorizado a saída de Estevão porque o dia estabelecido para visitas, sexta-feira, conflitava com o horário de trabalho do preso ; ele cumpre pena em regime semiaberto por falsificação de documentos. O MPF considerou a alegação falsa, pois, na mesma data em que Estevão obteve autorização para sair do presídio, recebeu visitas familiares.
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Luiz Estevão respondeu que não tem autorização legal para falar com a imprensa. O advogado dele, Marcelo Bessa, disse que o MPF não tem competência para ajuizar essa ação. ;É um benefício que o preso tem, não tem nada inconstitucional.; O Correio não conseguiu contato com Cláudio e Murilo.