No entanto, segundo o consultor jurídico da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), Paulo Gomes de Oliveira, o texto do PL mistura situações para forçar a aprovação. ;A fundamentação é muito ampla. Quando se estabelece qualquer conteúdo indutor do estímulo a práticas sexuais, pode-se, indiretamente, abranger toda e qualquer situação, mesmo aquelas que são legitimadas. Propagandas de disfunção erétil, por exemplo, são formas indiretas de estimular a sexualidade. Elas serão proibidas?;, questiona o consultor.
Além disso, Paulo reforça que a legislação brasileira é extensa e abrangente com relação ao assunto. ;Temos os códigos do consumidor e o penal. Esse último impede qualquer anúncio que ultrapasse o que se interpreta como decência, principalmente quando se trata de crianças e adolescentes;, completa.
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