A 21; Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) restituiu a arma calibre .380 ao agente de trânsito do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) que controlava o fluxo de carros armado na entrada de Águas Claras na noite de segunda-feira (23/03). A devolução da pistola de uso permitido aconteceu após a Polícia Civil constatar o certificado de registro federal da arma de fogo com validade até 17 de janeiro de 2017. Na ocasião, o agente recebeu voz de prisão de um major do Corpo de Bombeiros por porte de arma.
[SAIBAMAIS]Segundo o delegado-chefe da 21; DP, Alexandre Nogueira, a lei que autoriza o porte de arma aos agentes de trânsito está no Supremo Tribunal Federal (STF) esperando o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) solicitada pelo Ministério Público. ;Instaurou-se um inquérito na delegacia para apurar o caso, porque envolve duas instituições. O major do Corpo de Bombeiros foi ouvido e os agentes de trânsito também. Por enquanto não há nenhum crime envolvido, mas a conduta de ambas as partes estão sendo apuradas;, esclareceu.
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Nogueira explicou que existe uma discussão tecnicamente ;doutrinária; sobre a validade ou não do porte de arma. ;A lei atinge uma parte jurídica e social, sendo que no campo jurídico ainda não há uma definição. Há controvérsias sobre se o porte é válido ou não;, disse.
Por meio de nota, o Detran-DF defendeu que o porte de arma foi concedido à categoria por meio da lei distrital 2.176/1998. ;Dessa forma, o porte de arma é inerente ao cargo de Agente de Trânsito. Ao ser aprovado em concurso público, passar pelo Curso de Formação Profissional e tomar posse no cargo, o Agente de Trânsito recebe o porte de arma junto com a carteira funcional;, informou.
No entanto, de acordo com o órgão, a aquisição da arma é facultada ao servidor que, se o fizer, deverá registrá-la no próprio nome. ;Vale ressaltar que desde 1998, quando os agentes adquiriram o direito ao porte de arma, não houve nenhuma ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública por agentes do Detran-DF;, pontuou.
Por meio de nota, o Detran-DF defendeu que o porte de arma foi concedido à categoria por meio da lei distrital 2.176/1998. ;Dessa forma, o porte de arma é inerente ao cargo de Agente de Trânsito. Ao ser aprovado em concurso público, passar pelo Curso de Formação Profissional e tomar posse no cargo, o Agente de Trânsito recebe o porte de arma junto com a carteira funcional;, informou.
No entanto, de acordo com o órgão, a aquisição da arma é facultada ao servidor que, se o fizer, deverá registrá-la no próprio nome. ;Vale ressaltar que desde 1998, quando os agentes adquiriram o direito ao porte de arma, não houve nenhuma ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública por agentes do Detran-DF;, pontuou.