Jornal Correio Braziliense

Cidades

Com decisão do GDF, muros e cercas caem; píeres permanecem na orla do Lago

Em acordo com o Ministério Público, o GDF vai preservar, num primeiro momento, deques, quiosques e quadras de esportes construídas em áreas invadidas na beira do Lago Paranoá. Promessa é de que esses equipamentos serão públicos

Quatro anos após decisão judicial, a desocupação da orla do Lago Paranoá sairá, em parte, do papel. O Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na área de preservação permanente (APP) do espelho d;água prevê a derrubada de muros e cercas em área pública que impedem o acesso da população. O cronograma tem início previsto para até 60 dias; no entanto, dá uma trégua para propriedades privadas e deixa de fora píeres e outras construções ; como quiosques e quadras de esportes ; em uma margem de 30 metros a partir da orla, o mesmo previsto na sentença. O documento faz parte de um acordo assinado ontem entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Governo do Distrito Federal, por meio do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (Nupemec).



[SAIBAMAIS]Em um segundo momento, a Agefis derrubará muros e cercas da QL 2 do Lago Norte. Cumprida essa primeira etapa, as ações de desobstrução vão se concentrar em outros terrenos onde há parques públicos e, posteriormente, em toda a orla. O trabalho deve ser concluído em dois anos. ;Essa é apenas uma primeira fase e não significa que tudo está resolvido. A sentença tem uma abrangência maior e vamos continuar discutindo a questão. O importante é ressaltar que já não se discute mais que a orla do lago é uma APP e deve ser mantida uma área de 30m livre;, apontou o promotor de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) Roberto Carlos Batista.

A retirada de píeres, quadras esportivas e quiosques que foram construídos de forma indevida pelos moradores será discutida no futuro, com a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). A sentença que recai sobre o GDF prevê a elaboração de três documentos: fiscalização, remoção e recuperação. ;Se a análise apontar que as construções devem ser derrubadas, serão. Caso contrário, podem ser recuperadas e deixadas como equipamentos públicos da orla;, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.