Jornal Correio Braziliense

Cidades

Clientes devem ficar atentos a regras contratuais de locação de fantasias

Multas abusivas podem ser revisadas pela Justiça. E alteração na programação de eventos gera indenização



O traje de leão promete arrancar boas gargalhadas dos amigos de Vitor Araújo, 20 anos. O estudante vai para uma festa com a fantasia alugada por R$ 50. Durante a folia, uma única preocupação: não estragar a roupa. ;Eu alugo fantasias há muito tempo, mas sempre tenho o cuidado de olhar como ela está, principalmente antes de devolver. Evito roupas com cauda ou rabos muito grandes porque as pessoas puxam ou pisam, e isso pode estragar;, afirma. Antes de sair da loja de Taguatinga Norte, ele assinou um termo de responsabilidade. Dele, constam o valor e os detalhes da peça, a data de devolução e as possíveis penalidades. ;É bom termos um respaldo. O consumidor precisa saber, de forma clara, as obrigações e os deveres;, afirma o jovem.

O gerente do comércio, Saulo Bersan, explica que toda fantasia que sai do estabelecimento passa por uma verificação. ;Isso é necessário para que tenhamos um amparo legal. Muitas vezes, o cliente estraga ou simplesmente não devolve a fantasia, e nós precisamos ter uma comprovação para corrigir esse dano;, afirma. Em caso de perda total, é cobrado o preço de venda da fantasia, que varia de R$ 30 a R$ 300. ;Quando são problemas menores, normalmente, as lojas cobram apenas o que se estragou. Se for sujeira, mandamos lavar. E, no caso de costuras, às vezes, nem cobramos nada;, conta.


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