O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, condenou um homem a 16 anos e dois meses de prisão por tentar matar a namorada. A denúncia, encomendada pelo Ministério Público e acatada pela Justiça, prevê pena por homicídio qualificado, por ter o agravante de motivo fútil e por usar uma arma na ação.
A condenação se dá por base no artigo 121 do Código Penal, que prevê qualificações para os crimes de homicídio. Ele poderia ficar preso por até 30 anos, mas a pena não chegou à totalidade, pois houve o abatimento, previsto no artigo 14, no caso de a vítima sobreviver.
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O crime aconteceu em 7 de junho de 2014. Segundo o texto da denúncia, o réu esfaqueou a namorada após uma discussão na casa dela, na QNN 4, em Ceilândia. A mulher só sobreviveu porque recebeu atendimento médico após a lâmina se desprender do cabo da faca e ficar encravada no corpo dela.
Na sentença, o juiz levou em consideração a reincidência do rapaz. Ele tem, na ficha, duas condenações por homicídios. Contra mulheres, enquadrado na Lei Maria da Penha. Cabe recurso, mas ele responderá ao crime preso.