Além da questão financeira em si, há uma preocupação clara com a extrapolação dos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em respeito aos gastos de pessoal. A legislação não permite que o Executivo gaste mais do que 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) com o funcionalismo. De acordo com Relatório de Gestão Fiscal divulgado na semana passada, o governo local já estaria acima do limite prudencial, que é de 46,55%. Ao atingir 46,93%, o GDF fica impedido, por exemplo, de conceder novos reajustes e contratar servidores (sejam efetivos, temporários ou comissionados). ;É preocupante, mas ainda não temos como fazer a previsão do impacto futuro dos reajustes com relação a esses limites;, explica o secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização, Antônio Paulo Vogel. As leis que concederam os reajustes foram enviadas pelo Executivo à Câmara Legislativa e aprovadas pelos distritais. À época, tanto o governo quanto os parlamentares fizeram propaganda positiva disso.
Segundo o especialista em direito administrativo Luiz Fernando Siqueira, o GDF deveria analisar duas linhas. A primeira é se o limite imposto pela LRF será atingido. A segunda ocorre se, quando o aumento foi concedido, havia previsão no orçamento para arcar com a nova despesa. ;Se não há uma dotação orçamentária pré-estabelecida para esse fim, está comprovado o vício no procedimento e isso pode repercutir na anulação dos projetos;, diz. Em relação ao argumento das categorias de que são ;direitos adquiridos;, ele acredita que não atrapalharia o GDF na Justiça. ;Podem dar preferência ao princípio da legalidade, por exemplo. O direito adquirido fica em segundo ou até terceiro plano.;
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