A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenadas a pagar indenização por danos morais aos três filhos do engenheiro Carlos Arthur Viveiros da Costa, morto após ser atingido por uma pedra quando passava embaixo do viaduto próximo ao Parque Shopping, na Estrada Parque Guará (EPGU), em 2011.
Na ocasião, Costa atuava como diretor de Urbanização da Novacap e estava em serviço. Ele tinha sido cedido pela Terracap à Companhia. O julgamento aconteceu às 9h desta quarta-feira (4/2) na 1; Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os três filhos da vítima devem receber R$ 150 mil cada um, sendo que para o mais novo ainda está previsto pagamento de pensão de R$ 2,6 mil até que atinja a maioridade. Da decisão, ainda cabe recurso.
Na ocasião, Costa atuava como diretor de Urbanização da Novacap e estava em serviço. Ele tinha sido cedido pela Terracap à Companhia. O julgamento aconteceu às 9h desta quarta-feira (4/2) na 1; Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os três filhos da vítima devem receber R$ 150 mil cada um, sendo que para o mais novo ainda está previsto pagamento de pensão de R$ 2,6 mil até que atinja a maioridade. Da decisão, ainda cabe recurso.
Segundo o advogado dos filhos de Carlos, Heitor Francisco Gomes Coelho, foi pedindo danos morais e materiais, mas em primeiro e segundo grau o pedido foi indeferido. ;Para esse entendimento, alegaram questão de força maior, já que a pedra não tinha se desprendido do viaduto;, argumentou. ;Ocorre que a legislação prevê que o empregador se responsabilize por qualquer evento que ocorra com o empregado durante a jornada de trabalho;, justificou.
Coelho informou que o juiz responsável pelo caso sustentou que um cidadão comum ganharia indenização na Justiça caso tivesse acontecido o mesmo em uma via pública. Sendo assim, não seria diferente em se tratando de um funcionário da Novacap. ;Pesou ainda o fato da Companhia ser a responsável pela preservação e manutenção das vias públicas;, acrescentou.
Coelho informou que o juiz responsável pelo caso sustentou que um cidadão comum ganharia indenização na Justiça caso tivesse acontecido o mesmo em uma via pública. Sendo assim, não seria diferente em se tratando de um funcionário da Novacap. ;Pesou ainda o fato da Companhia ser a responsável pela preservação e manutenção das vias públicas;, acrescentou.
Caso
O engenheiro estava acompanhado de outros dois funcionários da Novacap e do motorista do veículo, um Siena cor prata, que era alugado pela Companhia. A pedra atravessou o para-brisa do carro, que seguia em direção à sede da Novacap, no Setor de Áreas Públicas.