postado em 21/01/2015 13:13
O cliente que entrou na Justiça após encontrar uma navalha em um risoto, enquanto almoçava com a família, deve receber do restaurante condenado R$ 8 mil por danos morais, relativos à lesão corporal e constrangimento. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O homem levou a esposa e os dois filhos ao restaurante Carpe Diem, em um shopping de Brasília. Ele pediu um risoto, mas ao provar a comida sentiu uma dor no céu da boca e percebeu que havia se cortado com uma navalha que estava no prato. O cliente chamou a gerente, que pediu desculpas, ofereceu jantares para familiares e amigos, além da isenção da conta.
Segundo a decisão da juíza Rita de Cássia de Cerqueira, no momento em que o rapaz percebeu o corte na boca, a gerente ainda teria falando em tom de voz baixo, pedindo para que ele não chamasse atenção para o caso dentro do restaurante. Depois, foi confirmado que a lâmina era de um cortador de saladas.
"Uma vez que houve lesão corporal, além do constrangimento sofrido pelo autor no restaurante, perante sua família e demais circunstantes, fixo em R$ 8 mil reais o valor da indenização", explicou a juíza na sentença.
O advogado do restaurante Carpe Diem, Marcelo Badaró, disse que vai recorrer da decisão. Para ele, o valor definido pela juíza é desproporcional ao dano sofrido pelo cliente. "A gerente não viu sangue na boca do rapaz, ou corte. A condenação tem como base apenas uma foto. Não há comprovação que ele teve uma lesão", defendeu Badaró.