Segundo a decisão da juíza Rita de Cássia de Cerqueira, no momento em que o rapaz percebeu o corte na boca, a gerente ainda teria falando em tom de voz baixo, pedindo para que ele não chamasse atenção para o caso dentro do restaurante. Depois, foi confirmado que a lâmina era de um cortador de saladas.
"Uma vez que houve lesão corporal, além do constrangimento sofrido pelo autor no restaurante, perante sua família e demais circunstantes, fixo em R$ 8 mil reais o valor da indenização", explicou a juíza na sentença.
O advogado do restaurante Carpe Diem, Marcelo Badaró, disse que vai recorrer da decisão. Para ele, o valor definido pela juíza é desproporcional ao dano sofrido pelo cliente. "A gerente não viu sangue na boca do rapaz, ou corte. A condenação tem como base apenas uma foto. Não há comprovação que ele teve uma lesão", defendeu Badaró.