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Contrato com seguradora de carro no DF exige cuidado do consumidor

Cliente precisa ficar atento ao contratar o seguro para o carro. Além da diferença de preço - que pode chegar a quase 50% no Distrito Federal -, é recomendável prestar atenção ao que é oferecido pela empresa e as necessidades que se possui

Contratar o serviço de uma seguradora de automóveis exige cuidado redobrado do consumidor. Por ser um modelo em que o cliente só recebe o contrato (a apólice), em média, 15 dias depois do fechamento do negócio, o primeiro passo é ficar atento aos itens expostos na proposta apresentada pelo corretor, como valor da franquia, ressarcimento aterceiros e tempo de carro reserva. Com isso, o usuário evita o aborrecimento de descobrir a real cobertura no momento do sinistro.

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Em 2015, um dos quesitos a que o consumidor deve ficar atento é o preço praticado pelas seguradoras. Embora não haja um reajuste médio a ser praticado, dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que, entre o primeiro semestre de 2013 e o de 2014, o aumento da quantia paga pelo serviço contratado foi de 5,6% no Distrito Federal e 4,1% no Brasil. Um dos fatores que deve influenciar para a alta do valor do seguro será o aumento do roubo de veículos. No DF, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, esse tipo de crime cresceu 69,1% em 2014. ;O seguro não vai subir na proporção do índice de roubos, mas esse tipo de informação impacta no preço porque o mercado tem que trabalhar com um risco maior;, explica Carlos Cavalcante, representante do Sindicato das Seguradoras no Distrito Federal.

Para fazer a cotação, as empresas usam o endereço e o perfil do cliente. A partir desses dados, chega-se ao preço final. ;Por isso, é importante que o consumidor não forneça informações erradas e não deixe que o corretor faça o mesmo para abaixar o preço a ser pago. Por exemplo: o cliente preenche o formulário afirmando que o carro dorme em garagem, quando, na verdade, passa a noite na rua. Quando o seguro for acionado, a seguradora vai fazer a investigação e pode descobrir que o consumidor agiu de má-fé. Assim, ele perde a cobertura;, orienta Victor Cabral, conciliador do Procon-DF.

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