;Isso é um absurdo. A medida foi tomada pelo governo passado. Pode observar que a data da publicação desse decreto foi 1; de dezembro, quando ainda não estávamos à frente do GDF. Vamos corrigir essa questão, está previsto na Constituição: casa paroquial e igreja são isentas de IPTU.; A declaração do governador Rodrigo Rollemberg deve colocar um ponto final na polêmica provocada pela publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último dia 8, de um ato declaratório comunicando o fim da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana de 44 imóveis da Igreja Católica, sendo a maioria casas paroquiais.
Sem uma publicação formal no Diário Oficial do DF, o ato declaratório ainda continua em vigor, embora a Arquidiocese defenda que o direito à isenção fiscal dos imóveis da Igreja é constitucional. Diante da polêmica, a reação da Secretaria de Fazenda foi recorrer à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) para chegar a um entendimento jurídico da questão. A PGDF explicou, por meio da assessoria de imprensa, que, até o momento, a consulta ao órgão foi informal.
De acordo com o que foi publicado no DODF, os 44 imóveis da Igreja devem pagar IPTU, inclusive o retroativo de 2014, porque ;não estão sendo ocupados pela interessada como templo de qualquer culto;. Na terça-feira, o Correio foi a 10 dos 44 endereços listados e encontrou casas paroquiais e lotes vazios. Uma das casas estava alugada para terceiros.
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