Jornal Correio Braziliense

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GDF acaba com isenção de IPTU de 44 imóveis classificados como templos

Secretaria de Fazenda constatou que os terrenos teriam outra destinação. Arquidiocese procura o GDF para esclarecer quais endereços possuem padres como habitantes - e por isso deveriam seguir recebendo o benefício



A austeridade no governo do Distrito Federal chegou aos benefícios fiscais da Igreja Católica. No último dia 8, a Secretaria de Fazenda (SEF-DF) publicou, no Diário Oficial (DODF), um ato declaratório comunicando o fim da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) de uma lista de imóveis classificados como templos. Nos endereços indicados estão casas paroquiais e lotes vizinhos a elas. Segundo o texto do DODF, a cassação da imunidade se deu ;tendo em vista a constatação por meio de vistoria ;in loco; de que os referidos imóveis não estão sendo ocupados pela interessada como templo de qualquer culto;.

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Ao ser comunicado pelo Correio da decisão da Secretaria de Fazenda, o bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília dom Marcony Ferreira comentou que entrou em contato com o governador Rodrigo Rollemberg e obteve, do chefe do Executivo local, a resposta de que não haverá cobrança de imposto das casas paroquiais. ;A isenção de tributos às casas paroquiais é garantida pela Constituição Brasileira;, afirmou dom Marcony. Sobre o aluguel dos imóveis para terceiros, o religioso informou que não existe a prática de utilização das casas paroquiais para outros fins, somente para moradia dos padres. ;Se houver outro uso, aí pode questionar;, disse.

A Secretaria de Fazenda informou, via nota, que o ato que cassou a imunidade das paróquias em relação ao IPTU é um procedimento de rotina. A pasta explicou que a Lei n; 4.567/2011 prevê que, quando o imóvel imune não estiver sendo utilizado para a finalidade específica, a isenção deve ser cassada. De acordo com a secretaria, o processo indica que, entre os imóveis que perderam os benefícios, muitos eram residenciais, alguns para alugar e até havia terrenos vazios. A pasta informou que as casas paroquiais não entram na especificidade abrangida pela imunidade. ;Desde maio, a Secretaria vinha fazendo as vistorias, in loco, em cada um dos terrenos, e aqueles onde foi verificado que não havia uso adequado à finalidade de ;templo religioso; perderam o direito;, justificou a pasta.

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