Jornal Correio Braziliense

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Prazo para instalar extintores é adiado: motoristas têm, agora, 90 dias

Após relatarem dificuldades para achar os equipamentos no comércio, motoristas de várias regiões do país ganham mais tempo

Os motoristas ganharam três meses para comprar e instalar o extintor do tipo ABC. O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), anunciou, ontem à noite, que adiará a obrigatoriedade dos equipamentos, que passou a valer em 1; de janeiro. Os condutores tiveram cinco anos para se adequar à legislação. A medida foi tomada após motoristas de várias regiões relatarem dificuldades para encontrar o produto no comércio. O adiamento será contado após a publicação de resolução que revogará o prazo.

Os brasilienses que deixaram para comprar o novo extintor na última hora estão em filas de espera. As lojas especializadas têm lista com mais de 200 pessoas. Os estoques esvaziaram, e as fábricas prometem começar a repor apenas no fim da semana. Nos estabelecimentos onde é possível encontrar o equipamento previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), proprietários desembolsam até 200% a mais. Antes, as cifras variavam de R$ 60 a R$ 80. Agora, a mesma mercadoria chega a R$ 180.
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O Correio entrou em contato com 10 lojas, em Taguatinga, em Vicente Pires, no Plano Piloto, no Sudoeste, em Ceilândia e em Águas Lindas. Em nove delas, o extintor estava em falta. Somente no Sudoeste, o atendente informou por telefone que havia poucas unidades à venda e que só poderia negociar pessoalmente.

Uso


O professor Robson Aleuterio, 53 anos, soube da norma no domingo. Ontem, saiu à procura do equipamento. Passou em quatro locais e não o encontrou. ;Deixei o meu nome na lista de espera em duas lojas. Estava viajando e só descobri a mudança agora. Acho que o governo deveria cobrar a disponibilização do produto, para depois multar.;

Aleuterio precisa de extintor para o carro dele e do da filha, ambos de 2013. Nessa data, os veículos deveriam ter saído da fábrica com o ABC, segundo resolução do Contran (leia O que diz a lei). A principal diferença entre o novo modelo e o antigo é que o atual serve para apagar incêndio em material sólido, em líquido inflamável e em equipamento elétrico e energizado. O antigo, o BC, era só para os dois últimos casos.

O que diz a lei

A exigência dos extintores de incêndio fabricados com carga de pó do tipo ABC está prevista na Resolução n; 333, de 6 de novembro de 2009. A norma editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelece a vigência de outra resolução, de 2004. A de número 157 determinava que, a partir de 2005, os carros deveriam sair de fábrica com o novo modelo de extintor.