Não cabe mais recurso por parte do Colégio Alub da decisão que o condenou a pagar R$ 70 mil a seis pessoas de uma mesma família, diferentemente do que alegou a assessoria de imprensa do colégio em matéria publicada hoje pelo Correio.
[SAIBAMAIS]A sentença, expedida neste mês, foi dada a partir do cancelamento da matrícula de duas crianças e um adolescente. Esse último, com problemas neurológicos. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que, por meio da assessoria de imprensa, esclareceu que o Alub não recorreu em tempo hábil durante o processo e sequer constituiu advogado na ação.
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Nesse caso, a escola foi condenada à revelia. Isso acontece quando a ré não comparece às audiências para apresentar defesa. A partir de agora, o Ministério Público tem 30 dias para recorrer da decisão. Sendo assim, o órgão pode pedir, por exemplo, aumento nos valores concedidos às vítimas.