Uma empresa de Taguatinga foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma mulher acusada injustamente de ter furtado um guarda-chuva. O juiz da 4;Vara Cível de Taguatinga condenou a Fu Família Bazar Atacado e Varejo por entender que, "atribuir a alguém a prática de ato delituoso é extremamente grave, ainda mais consideradas as circunstâncias do evento, tornando-se inegável o dano moral suportado pela autora;.
No processo, a mulher contou que caminhava pela Comercial Norte de Taguatinga percorrendo lojas e olhando objetos, quando decidiu parar e comprar uma pamonha. Logo após, entrou no estabelecimento do réu e encostou sua sombrinha na parede, enquanto limpava as mãos. Verificou alguns produtos expostos, mas não comprou nada e saiu. Já fora da loja ela teria sido abordada por um segurança, que insinuou a subtração de um guarda-chuva. Ela foi conduzida ao estabelecimento e forçada apagar por um produto que lhe pertencia.
Durante o processo a empresa não negou os fatos. Mas negou que a vítima tenha sido constrangida e defendeu a atitude do segurança que, segundo afirmou, agiu de forma educada. Sustentou que o engano se deu porque loja vende produto semelhante e negou a existência de fato capaz de gerar danos morais. O juiz discordou da tese defendida pela ré. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.