O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) dispôs inconstitucional o decreto que reduz a área de proteção ambiental do Lago Paranoá. Em 2014, o governador do DF, Agnelo Queiroz, editou o Decreto n; 24.499/04 que ;dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno" e, para o MPDFT, e a decisão não cabe ao poder Executivo e traz problemas para a cidade.
A ação do órgão sustenta que, após a edição do GDF em 2014, a área de preservação permanente do Lago Paranoá e entorno sofreu significativa redução, o que pode impactar tanto a preservação ambiental como também a captação de água. Na avalição do MPDFT, a decisão é inconstitucional, porque excede o exercício do poder regulamentar do Poder Executivo e contraria o que dispõe o Código Florestal Brasileiro sobre o tema.
Além disso, a edição do decreto também invadiu a competência da União para editar normas gerais sobre a matéria e representou uma violação ao princípio constitucional da separação dos Três Poderes.