As concessionárias do Distrito Federal não devem condicionar a venda de carros novos ao emplacamento no estabelecimento. A recomendação foi expedida pela 2; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), na terça-feira ( 2810). A prática das revendas de veículos ferem o Código de Defesa do Consumidor, pois, no entendimento da Prodecon, configura venda casada e pode ser punida com pena de detenção de dois a cinco anos.
O tema vem sendo tratado pela Prodecon desde junho, quando a foi instaurado inquérito civil público para apurar possível cobrança abusiva pelas concessionárias, que chegam a cobrar pelo serviço quatro vezes mais que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Enquanto na autarquia o emplacamento sai por cerca de R$ 200, nas concessionárias o consumidor paga até R$ 900.
A Prodecon recomenda que as empresas informem ao consumidor, de preferência com cartazes em locais de fácil visualização, sobre a liberdade de emplacamento do veículo por outros meios, como despachante próprio ou diretamente no Detran. ;Os altos preços só são possíveis porque o consumidor não é informado que o serviço pode ser realizado por ele próprio ou por despachante particular;, explica o promotor de Justiça Leonardo Bessa. Os estabelecimentos têm 30 dias para informar à Prodecon sobre o cumprimento das medidas.